Redução do IRC para Micro e PME do interior OE para 2017

Redução da taxa de IRC para Micro e PME do interior                                             


As pequenas e médias empresas que se instalem no interior do país e que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial e industrial ou de prestação de serviços vão beneficiar de redução da taxa de IRC. Num aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 41º-B), as referidas empresas poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros €15 mil de rendimento coletável. Atualmente, a taxa aplicável era de 17%  para os primeiros €15 mil.
Requisitos para usufruir do benefício
 
- Exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias;
- Não ter salários em atraso;
- A empresa não resultar de cisão efetuada nos 2 anos anteriores à usufruição dos benefícios;
- A determinação da matéria coletável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de tributação.
 
Áreas beneficiárias
 
As áreas territoriais beneficiárias serão objeto de regulamentação.
    
Cumulação com outros benefícios
 
O novo benefício fiscal não será cumulativo com outros.

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